Cálculo de Substituição Tributária

O ICMS é um dos impostos mais complicados cobrados aqui no Brasil, e a substituição tributária do ICMS tem um papel de alta relevância, sendo apontado por muitos contadores como a forma de tributação mais complexa que existe no país. Este imposto é um mecanismo que os governos estaduais adotam para garantir a arrecadação na fonte.

Como que acontece essa arrecadação; o governo faz uma estimativa do preço do produto fabricado pela indústria para o consumidor final, e o ICMS-ST é retido pela indústria quando é feita a venda do seu produto para o varejista ou distribuidor.

A finalidade desta variação do ICMS é facilitar a fiscalização dos tributos que incidem mais de um vez na cadeia de circulação de um determinado produto ou mercadoria. Dessa forma, é cobrado logo no início da cadeia, diminuindo a chance de sonegação, de não ser coletado corretamente e simplificando o processo de fiscalização. Com isto, além de antecipar a arrecadação, o governo garante que vai receber o imposto em todas as etapas de tributação, já que a quantidade de indústrias é muito menor do que a quantidade de distribuidoras e de varejistas e consequentemente mais fácil de fiscalizar.

Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados:

  • Preço de Venda do seu produto
  • ICMS de Venda
  • ICMS interno (do seu estado)
  • MVA (margem de valor agregado do Estado)

Pegue por exemplo um produto X, que tenha o preço de venda estabelecido em R$1.000 e 22% de IPI. Logo, o IPI que vem destacado na nota é de R$220. Considerando que a operação ocorra TODA dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e vem embutido no produto (e não destacado como o IPI); portanto o ICMS próprio é de R$180.

O próximo passo é achar a base de cálculo, que é calculada somando o preço de venda, IPI e MVA, que é a margem de valor agregado, em São Paulo. Neste exemplo, o MVA valerá 50%. Então temos:

  • Preço de Venda do produto X = R$1.000
  • ICMS de Venda (do estado de origem) = 18%
  • ICMS interno (do seu estado) = 18%
  • MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610
  • IPI = R$220
  • ICMS Próprio R$180

Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830

Precisamos então calcular o débito da substituição tributária. Para isso, usamos a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno.

Temos:

R$1830 * 18% = R$329,40. Este valor ainda não é o correto da ST, já que nele está o ICMS próprio, que veio agregado no preço de venda do seu produto.

Então o valor final da substituição tributária será:

Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40

https://www.nomus.com.br/blog-industrial/como-calcular-a-substituicao