O regime tributário costuma gerar dúvidas na hora de abrir um negócio, pois contamos com alguns modelos, que possui características e aspectos diferentes, onde possui vantagens e desvantagens que devem ser observadas para cada tipo de negócio.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é lucro, portanto trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.
Este regime pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras, apenas seguindo alguns requisitos que são faturamento abaixo de 78 milhões anuais e não deve operar em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Ele é voltado para seguimentos específicos como:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, médicos, engenheiros, economistas, entre outros;
- Construção civil.
Outro detalhe, nesse regime as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de atividade exercida, entre 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Então neste regime o valor é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido, como o próprio nome já diz presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas.