Lucro Presumido

O regime tributário costuma gerar dúvidas na hora de abrir um negócio, pois contamos com alguns modelos, que possui características e aspectos diferentes, onde possui vantagens e desvantagens que devem ser observadas para cada tipo de negócio. 

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é lucro, portanto trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.

Este regime pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras, apenas seguindo alguns requisitos que são faturamento abaixo de 78 milhões anuais e não deve operar em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. 

Ele é voltado para seguimentos específicos como:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, médicos, engenheiros, economistas, entre outros;
  • Construção civil.

Outro detalhe, nesse regime as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de atividade exercida, entre 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Então neste regime o valor é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido, como o próprio nome já diz presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas.

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